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Em 1997, dois anos após
a criação do projecto BCS Advogados, foi formalizada
a opção pelo modelo societário com a
constituição da sociedade então denominada
Baião do Nascimento, Castro Nunes, Castro e Solla & Associados – Sociedade
de Advogados.
Subsequentemente, a firma social da BCS Advogados foi progressivamente encurtada, passando a sociedade a denominar-se Baião, Castro & Associados – Sociedade de Advogados.
A sociedade opera, igualmente, sob as marcas BCS Advogados e/ou BCS & Associados.
Na génese do projecto esteve a
ideia de reunir numa só estrutura, fortemente
integrada, um conjunto de Advogados especialmente vocacionados
para a área do Direito dos
Negócios, área
na qual possuíam já comprovada experiência
profissional.
Com o tempo, e sem que se hajam perdido os elementos
matriz da fundação, o projecto BCS Advogados
cresceu, tendo-se alargado, com qualidade e resultados
reconhecidos, à área do Contencioso.
Nestes termos, a sociedade, actualmente composta por 15 Advogados, encontra-se organizada em torno
de dois departamentos nucleares: o Departamento
de Direito dos Negócios e o Departamento
de Contencioso.
A BCS Advogados, sem prejuízo de se encontrar
habilitada para actuar em diversas outras áreas,
projecta-se como uma boutique de serviços jurídicos
especializados em:
No quadro do Departamento de Direito dos Negócios
- Direito Comercial e das Sociedades.
- Direito Bancário.
- Direito do Mercado de Capitais.
- Direito do Imobiliário,
Urbanismo e Direito Público.
- Direito das Tecnologias
e da Sociedade da Informação.
- Direito Laboral.
No quadro do Departamento de Contencioso
- Contencioso judicial.
- Contencioso arbitral.
Em termos de protocolos com outras sociedades de Advogados, destaca-se que, a partir de 2010, a Baião, Castro & Associados estabeleceu uma parceria com as sociedades Lotti e Araújo Sociedade de Advogados (Brasil), Allonca Esquível Abogados (Argentina), Adarve Corporación Jurídica (Espanha), Abdala & Cia. Abogados (Chile) e Angulo Flores y Asociados (México), que assegura uma efectiva presença mútua nos referidos países (nomeadamente com escritórios em Lisboa, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador da Bahia, Buenos Aires, Madrid, Barcelona, Santiago do Chile e Cidade do México) e mediante a qual se prossegue, a título principal, o acréscimo da proximidade, eficiência e qualidade de resposta face às expectativas dos Clientes de qualquer uma das sociedades que busquem a prestação de serviços jurídicos em Portugal, Brasil, Argentina, Espanha, Chile e México.
No que concerne a outros países, mantém-se a existência e promoção de frequentes trocas profissionais com diversas sociedades de Advogados estrangeiras, pelo que, quando tal se mostra necessário, a BCS Advogados encontra-se perfeitamente habilitada (e mantém a autonomia adequada) para buscar o apoio jurídico
exterior que mais interesse aos seus Clientes e/ou Parceiros.
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